Sim, o FGTS pode ser usado em consórcio — mas só no consórcio de imóveis, e sempre dentro das regras do próprio FGTS. Em consórcio de veículo, de serviços ou de qualquer outro segmento, não existe essa possibilidade. Entendido isso, o FGTS vira uma das ferramentas mais poderosas para acelerar a compra da casa própria.
São basicamente três usos possíveis:
- Compor ou complementar o lance, para antecipar a contemplação;
- Amortizar ou quitar o saldo devedor depois de contemplado;
- Pagar parte das prestações, aliviando o orçamento mensal por um período.
Para liberar, são analisadas três frentes. O trabalhador precisa ter tempo de trabalho sob o regime do FGTS, não ter financiamento habitacional ativo no sistema e não possuir outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha. O imóvel precisa ser residencial urbano, estar dentro do valor máximo permitido pelas regras vigentes e ter matrícula regular. E a finalidade tem que ser moradia — imóvel comercial, terreno sem construção e compra puramente para investimento ficam de fora.
Um ponto que ajuda muito quem compra em casal: as contas de FGTS dos dois podem ser somadas na mesma operação, desde que ambos figurem no contrato e cada um atenda aos requisitos. Isso frequentemente transforma um lance modesto em um lance competitivo.
A documentação é a parte chata, e é onde a maioria trava. Se você tem FGTS parado e quer usá-lo para comprar seu imóvel, me chama: eu verifico se o seu caso se encaixa nas regras antes de você contratar qualquer coisa.
