FGTS no consórcio de imóveis: quando dá para usar

Sim, o FGTS pode ser usado em consórcio — mas só no consórcio de imóveis, e sempre dentro das regras do próprio FGTS. Em consórcio de veículo, de serviços ou de qualquer outro segmento, não existe essa possibilidade. Entendido isso, o FGTS vira uma das ferramentas mais poderosas para acelerar a compra da casa própria.

São basicamente três usos possíveis:

  • Compor ou complementar o lance, para antecipar a contemplação;
  • Amortizar ou quitar o saldo devedor depois de contemplado;
  • Pagar parte das prestações, aliviando o orçamento mensal por um período.

Para liberar, são analisadas três frentes. O trabalhador precisa ter tempo de trabalho sob o regime do FGTS, não ter financiamento habitacional ativo no sistema e não possuir outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha. O imóvel precisa ser residencial urbano, estar dentro do valor máximo permitido pelas regras vigentes e ter matrícula regular. E a finalidade tem que ser moradia — imóvel comercial, terreno sem construção e compra puramente para investimento ficam de fora.

Um ponto que ajuda muito quem compra em casal: as contas de FGTS dos dois podem ser somadas na mesma operação, desde que ambos figurem no contrato e cada um atenda aos requisitos. Isso frequentemente transforma um lance modesto em um lance competitivo.

A documentação é a parte chata, e é onde a maioria trava. Se você tem FGTS parado e quer usá-lo para comprar seu imóvel, me chama: eu verifico se o seu caso se encaixa nas regras antes de você contratar qualquer coisa.

Fonte

Este conteúdo foi produzido pela VFC com base no material da ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Leia o artigo original: Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis.

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