Fui contemplado. E agora? O passo a passo para usar o crédito

Ser contemplado é o começo de uma segunda etapa, não o fim do processo. Assim que a contemplação acontece na assembleia — por sorteio ou por lance — a administradora comunica você e libera o crédito para uso. A partir daí, o jogo é de documentação e prazos.

O primeiro passo é escolher o bem. Você negocia direto com o vendedor, como qualquer comprador à vista, e depois leva a proposta para a administradora. O poder de barganha aqui é grande: quem vende sabe que vai receber o valor cheio, sem depender de aprovação de financiamento.

Em seguida vem a análise. A administradora avalia dois lados: o seu (situação cadastral, parcelas em dia e as garantias exigidas em contrato) e o do bem (documentação, avaliação e regularidade). Em imóveis, isso normalmente inclui laudo de avaliação e análise jurídica da matrícula e do vendedor; em veículos, vistoria e checagem do documento.

Aprovado, a administradora paga diretamente o vendedor — o dinheiro não passa pela sua conta. O bem é transferido para o seu nome com alienação fiduciária ou gravame em favor do grupo, que é baixado quando você termina de pagar. E sim: mesmo depois de contemplado, as parcelas seguem normalmente até o fim do plano.

Dois cuidados evitam quase toda dor de cabeça nessa fase: manter as parcelas rigorosamente em dia, porque atraso trava a liberação, e conferir a documentação do vendedor antes de fechar negócio. Eu acompanho esse processo com o cliente do começo ao fim — se você está perto da contemplação, vale me chamar antes de assinar qualquer proposta de compra.

Fonte

Este conteúdo foi produzido pela VFC com base no material da ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Leia o artigo original: Como usar o crédito ao ser contemplado.

Quer aplicar isso no seu objetivo? Eu monto o plano com a conta aberta.

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