Posso passar meu consórcio para outra pessoa?

Pode, sim. A cota de consórcio é transferível: você consegue ceder o seu plano para outra pessoa, contemplado ou não, desde que a operação seja feita com anuência da administradora. Não é uma venda de papel entre particulares — é uma cessão formal, registrada, em que o novo titular assume direitos e obrigações no seu lugar.

O caminho costuma ser este: a cota precisa estar em dia; o interessado passa por análise cadastral e de crédito, como qualquer novo consorciado; há uma taxa de transferência prevista em contrato; e a administradora emite o termo que oficializa a troca de titularidade. Cotas já contempladas têm regras adicionais, porque envolvem o bem e as garantias já constituídas.

Antes de transferir, porém, vale parar e pensar. Muita gente procura a transferência porque a parcela apertou — e para esse problema quase sempre existem saídas melhores:

  • reduzir o valor do crédito, o que diminui a parcela;
  • rever ou alongar o plano, conforme as opções da administradora;
  • usar lance para amortizar ou quitar depois de contemplado;
  • em último caso, o desligamento do grupo, que tem regras próprias de devolução e raramente é o caminho mais vantajoso.

O que você não deve fazer é combinar por fora: passar o boleto para alguém pagar, sem registrar a cessão, mantém a cota e toda a responsabilidade no seu nome. Se a outra pessoa parar de pagar, o problema volta inteiro para você.

Se a sua parcela ficou pesada ou você quer repassar o plano, me chama antes de tomar qualquer decisão. Na maioria dos casos dá para reorganizar sem perder o que já foi investido.

Fonte

Este conteúdo foi produzido pela VFC com base no material da ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Leia o artigo original: Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?.

Quer aplicar isso no seu objetivo? Eu monto o plano com a conta aberta.

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